sábado, 6 de março de 2010

O QUE VEM A SER O DANO MORAL RECONHECIDO PELA JUSTIÇA?

By Unknown   Posted at  10:03   ARTIGOS

É muito comum se pensar em pedir uma indenização por algum dano moral que se julga ter sofrido.  Mas, nem sempre aquilo que se considera um dano moral é reconhecido como tal pela Justiça. Mas afinal, o que a Justiça considera como fato causador de dano moral?

A Constituição da República considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.  Para esses elementos é prevista a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.  Também é possível haver dano moral quando está presente a noção de dor e sofrimento psíquico.

Assim, se uma concessionária de telefonia interrompe o serviço prestado, por si só isso não caracteriza o dano moral.  Se alguém bate em teu carro e você tem que deixá-lo na oficina e tem que andar a pé ou de ônibus, por si só isso não caracteriza o dano moral. Tampouco causa dano moral o simples atraso na entrega de imóvel em construção. A Justiça considera todos esse transtornos como "meros aborrecimentos" ou "meros dissabores".

Veja que eu coloquei a ressalva "por si só".  Pode ser que algum outro elemento adicionado ao fato inicial possa ser considerado causador de dano moral.  Por exemplo, a colisão com o veículo antigo ou luxuoso que está conduz a noiva à igreja pode ser considerado causador de dano moral, seja pelo atraso exagerado que isso possa causar, seja pela impossibilidade de a noiva chegar à igreja da forma pretendida.  Novamente faço ressalva: pode ser.

O que certamente é considerado causador de dano moral?  A inscrição indevida do nome de uma pessoa no cadastro de inadimplentes causa dano moral. Todavia, se alguém já tem o nome inscrito como devedor por outras dívidas realmente existentes, a inscrição indevida como inadimplente não gera dano moral.

Também a morte de um parente causada por terceiros, o atraso ou cancelamento injustificado em viagens, a ofensa (injúria, difamação ou calúnia), a devolução de um cheque por insuficiência de fundos indevidamente ocorrida por erro interno do banco, o insucesso de uma cirurgia plástica, a apresentação antecipada de cheque pré-datado, revista íntima abusiva e estupro em prédio público, tudo isso causa dano moral.  Estes são apenas alguns exemplos.

Às vezes, um mesmo evento pode ou não causar dano moral, como por exemplo, o extravio de bagagens.  Se o extravio ocorre no retorno para a cidade em que o viajante mora e ele tem que comprar novas roupas, não ocorre o dano moral.  O dano aqui é exclusivamente material, pela bagagem perdida.  Já se o extravio ocorre quando o turista chega ao local de suas férias, o transtorno causado pela perda do lazer por ter que passar o tempo das férias ocupando-se com a tarefa imprevista de repor as roupas perdidas, isso sim é causador de dano moral.

O valor das indenizações é outra questão controvertida.  O STJ fez uma pesquisa sobre diversas decisões e chegou a alguns exemplos:

Morte dentro de escola = 500 salários
Morte de filho no parto = 250 salários
Fofoca social = 30 mil reais
Protesto indevido = 20 mil reais
Alarme antifurto = 7 mil reais

Lembre-se que cada caso é um caso e não há uma tabela fixa de indenizações.  Para ver o estudo do STJ, consulte o seguinte atalho:

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93679

Fonte – Feigenblatt advocacia.

About the Author

Nulla sagittis convallis arcu. Sed sed nunc. Curabitur consequat. Quisque metus enim, venenatis fermentum, mollis in, porta et, nibh. Duis vulputate elit in elit. Mauris dictum libero id justo.
View all posts by: BT9

Back to top ↑
Connect with Us

© 2013 Blog Teste. WP Mythemeshop Converted by BloggerTheme9
Blogger templates. | Distributed by Rocking Templates Proudly Powered by Blogger.