Nem todos têm direito ao regime simplificado de tributação das pequenas empresas. E mesmo para quem tem, nem sempre ele é a melhor opção
Por Carin Hommonay PettiO regime unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. A simplificação pode amenizar não só o tamanho da mordida do Fisco como os custos com o contador. Ficou animado? Mas saiba que a decisão não é 100% sua. Nem todos têm direito ao Supersimples. E mesmo para quem tem, nem sempre ele é a melhor opção.
Ficam de fora do Supersimples algumas atividades, formas de sociedade e empresas com dívidas tributárias e previdenciárias. Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples pode ser adotado integralmente por negócios com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos demais locais, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte por quem tem faturamento anual acima de certo valor. Nos estados com participação de até 1% no PIB brasileiro, esse limite é de R$ 1,2 milhão. É o caso, por exemplo, de Acre, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. Já nos estados com participação entre 1% e 5% do PIB, o teto sobe para R$ 1,8 milhão. Estão nessa situação, entre outros, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul e Pernambuco.
Na hora dos cálculos, merecem cuidado redobrado as empresas de serviçoobrigadas a recolher o INSS à parte. Isso porque, para essas empresas, além do pagamento em separado do INSS, as alíquotas do Supersimples crescem de acordo com o tamanho da folha de pagamento. Quanto menor o peso dos salários, maior o imposto. Por conta disso, o Supersimples pode ser um mau negócio sobretudo para os estabelecimentos cujas despesas salariais totalizam menos que 40% do faturamento — elas estão sujeitas a alíquotas de até 20%.
Comércio
Mesmo para os estabelecimentos comerciais, que têm o INSS incluído na tributação unificada, o Supersimples também pode não compensar. Entre as atividades isentas do ICMS estão a venda de livros, jornais, revistas, frutas e verduras.
Quando o Supersimples vale a pena
Dependendo do caso, porém, mesmo com as desvantagens apresentadas acima, o Supersimples pode valer a pena até para quem recolhe o INSS à parte. O motivo? É que quem adere ao regime fica isento do pagamento das contribuições para o chamado Sistema S (destinadas a instituições como o Sesi, o Senai, o Sesc e o Senac) e o Salário Educação. Juntas, elas abocanham o equivalente a 5,8% da folha de pagamento.
Seja qual for a opção, deve-se ter em mente que a adesão ao Supersimples é automática para as empresas já enquadradas no sistema