sábado, 6 de março de 2010

Grupo Pão de Açúcar deve pagar indenização de R$ 5 mil por abordagem constrangedora à cliente

By Unknown   Posted at  10:07   NOTÍCIAS


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição – Grupo Pão de Açúcar a pagar indenização de R$ 5 mil à cliente F.C.C., vítima de constrangimento e humilhação em estabelecimento comercial.
“A segurança e vigilância dos estabelecimentos comerciais constituem direito do proprietário, visando proteger seu patrimônio, sendo que tal defesa não pode exceder o limite razoável”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Conforme os autos, no dia 1º de novembro de 2000, por volta das 17h30, F.C.C. dirigiu-se à loja do Pão de Açúcar localizada no bairro Parquelândia com o objetivo de comprar pão. Ao sair do estabelecimento, a cliente afirmou que foi abordada de forma grosseira e desrespeitosa por um segurança e um funcionário da empresa na presença de muitas pessoas que ali se encontravam. Ela foi acusada de furtar mercadorias, entretanto, foi feita uma revista em sua bolsa e nada foi encontrado.
O vexame a deixou bastante nervosa. F.C.C. foi acudida por populares, ficando 15 dias sem amamentar seu filho. Informa também que o incidente agravou ainda mais seu problema de gastrite e hérnia de hiato, sendo levada e atendida no dia 4 de novembro daquele ano no setor de urgência do Hospital Antônio Prudente.
Alegando ter sofrido humilhação e constrangimento, ela ajuizou ação contra o Pão de Açúcar requerendo indenização no valor de R$ 25 mil.
Devidamente citada, a empresa sustentou inexistir a versão narrada pela cliente, argumentando que ela criou uma situação vexatória para depois “bater às portas” do Judiciário com o propósito de enriquecer-se ilicitamente.
Contudo, depoimento de testemunha juntado aos autos assegura que a cliente “foi abordada por um segurança e um funcionário que a pegou pelo braço e pediu que abrisse a sua bolsa”, na presença de cerca de 20 pessoas que se aglomeraram no local.
Em 13 de novembro de 2003, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, julgou a ação e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. O valor deve ser acrescido de juros de mora e correção com início a partir da publicação da sentença. “Não há dúvida do constrangimento a que foi submetida a cliente por culpa dos funcionários da empresa”, disse o juiz em sua decisão.
Inconformada, a empresa interpôs recurso apelatório (29840-77.2004.8.06.0000) no TJCE visando modificar a decisão proferida pelo magistrado.
Ao analisar o recurso, o relator do processo afirmou que a abordagem vexatória causou constrangimento e humilhação, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, gerando o dever de indenizar. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou a decisão do magistrado em todos os seus termos.
Fonte: TJ-CE

About the Author

Nulla sagittis convallis arcu. Sed sed nunc. Curabitur consequat. Quisque metus enim, venenatis fermentum, mollis in, porta et, nibh. Duis vulputate elit in elit. Mauris dictum libero id justo.
View all posts by: BT9

Back to top ↑
Connect with Us

© 2013 Blog Teste. WP Mythemeshop Converted by BloggerTheme9
Blogger templates. | Distributed by Rocking Templates Proudly Powered by Blogger.