sábado, 30 de janeiro de 2010

"DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Requisito - Desvio de finalidade

By Unknown   Posted at  04:22   TJSP

TJSP. Art. 50 do CC/2002. A mera paralisação da atividade empresarial, sem comunicação à Junta Comercial, por si não indica uso abusivo da personalidade jurídica. Necessário seria ainda demonstração da insuficiência patrimonial e o intuito fraudatório (requisito subjetivo). "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Requisito - Desvio de finalidade - Encerramento irregular da atividade empresarial - Insuficiência - Necessidade da presença cumulativa da insuficiência patrimonial e da prova da fraude perpetrada pelo sócio ou administrador (requisito subjetivo) - Dolo não demonstrado nos autos - Indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ressalvada a possibilidade de renovação do pleito desde que acompanhado de provas documentais da gestão fraudulenta - Agravo de instrumento provido para esse fim".

About the Author

Nulla sagittis convallis arcu. Sed sed nunc. Curabitur consequat. Quisque metus enim, venenatis fermentum, mollis in, porta et, nibh. Duis vulputate elit in elit. Mauris dictum libero id justo.
View all posts by: BT9

Back to top ↑
Connect with Us

© 2013 Blog Teste. WP Mythemeshop Converted by BloggerTheme9
Blogger templates. | Distributed by Rocking Templates Proudly Powered by Blogger.